O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 15% (quinze por cento) aos funcionários celetistas de vencimentos acima do maior salário-mínimo em vigor até 31 de outubro do presente exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.