LEI Nº 469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS CELETISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 15% (quinze por cento) aos funcionários celetistas de vencimentos acima do maior salário-mínimo em vigor até 31 de outubro do presente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.