A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente lei nº 468, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, Decreta:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento vigente as seguintes dotações:
Administração Geral |
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3.1.2.0 - Material de Expediente |
Cr$ 20.000,00 |
Saúde e Saneamento |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 21.970,60 |
Assistência e Previdência |
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3.2.5.0 - Inativos |
Cr$ 39.537,88 |
3.2.5.0 - Pensionistas |
Cr$ 4.150,00 |
3.2.8.0 - Paseo |
Cr$ 100.000,00 |
Transporte Rodoviário |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 130.000,00 |
3.2.3.2 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 80.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamentos e Material de Permanente |
Cr$ 1.700.000,00 |
Soma |
Cr$ 2.015.658,48 |
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações de que trata o art. 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação de acordo com o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 15 de dezembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 15 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.