LEI Nº 468, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente lei nº 468, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, Decreta:

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento vigente as seguintes dotações:

 

Administração Geral

 

3.1.2.0 - Material de Expediente

Cr$ 20.000,00

Saúde e Saneamento

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 21.970,60

Assistência e Previdência

 

3.2.5.0 - Inativos

Cr$ 39.537,88

3.2.5.0 - Pensionistas

Cr$ 4.150,00

3.2.8.0 - Paseo

Cr$ 100.000,00

Transporte Rodoviário

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 130.000,00

3.2.3.2 - Serviços de Terceiros

Cr$ 80.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material de Permanente

Cr$ 1.700.000,00

Soma

Cr$ 2.015.658,48

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações de que trata o art. 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação de acordo com o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 15 de dezembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 15 de dezembro de 1980.

 

EUCLIDES GUSS

PRESIDENTE

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.