LEI Nº 466, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente, Lei:

 

Art. 1º Fica suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 276.874,00

Administração Geral

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 167.190,53

Serviços de Fazenda

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 2.400,00

Habitação e Urbanismo

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 467.250,40

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 840,00

Educação e Cultura (Ensino do 1º Grau)

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 398.031,20

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 640,00

Saúde e Saneamento (Abastecimento D’água)

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 10.000,00

Assistência e Previdência (Pensionistas)

 

3.2.5.2 - Pagt. Pensionistas

Cr$ 23.587,20

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 920,00

Transporte Rodoviário (Estradas Vicinais)

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 730.167,33

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$ 500.000,00

4.1.1.0 - Obras Públicas

Cr$ 250.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

Cr$ 32.000,00

4.3.5.1 - Amortização de Div. Centrada

Cr$ 51.788,00

Soma

Cr$ 2.911.488,56

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura das suplementações de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação de acordo com o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.