O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente, Lei:
Art. 1º Fica suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 276.874,00 |
Administração Geral |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 167.190,53 |
Serviços de Fazenda |
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3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 2.400,00 |
Habitação e Urbanismo |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 467.250,40 |
3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 840,00 |
Educação e Cultura (Ensino do 1º Grau) |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 398.031,20 |
3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 640,00 |
Saúde e Saneamento (Abastecimento D’água) |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 10.000,00 |
Assistência e Previdência (Pensionistas) |
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3.2.5.2 - Pagt. Pensionistas |
Cr$ 23.587,20 |
3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 920,00 |
Transporte Rodoviário (Estradas Vicinais) |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 730.167,33 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ 500.000,00 |
4.1.1.0 - Obras Públicas |
Cr$ 250.000,00 |
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente |
Cr$ 32.000,00 |
4.3.5.1 - Amortização de Div. Centrada |
Cr$ 51.788,00 |
Soma |
Cr$ 2.911.488,56 |
Art. 2º Os recursos necessários para abertura das suplementações de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação de acordo com o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.