O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios de quais quer naturezas com órgãos Federais, Estaduais, Autarquias Federais e Estaduais, Fundações, Instituições Filantrópicas, Obras Sociais, Estabelecimentos de Créditos, Educandários e Hospitais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.