LEI Nº 465, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS DE QUAISQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios de quais quer naturezas com órgãos Federais, Estaduais, Autarquias Federais e Estaduais, Fundações, Instituições Filantrópicas, Obras Sociais, Estabelecimentos de Créditos, Educandários e Hospitais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.