O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe confere etc.:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao LEC - Leopoldinense Esporte Club desta cidade, dois aparelhos repetidores de propriedade deste município.
Art. 2º Os aparelhos doados servirão de patrimônio pertencente do mencionado clube, mesmo que mude a diretoria em hipóteses alguma poderão elas serem vendidas, trocados etc.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, 12 de outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.