LEI Nº 462, DE 12 DE OUTUBRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais etc.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial com a seguinte classificação, no valor de 107.709,56 (cento e noventa e sete mil, setecentos e nove cruzeiros e cinquenta e seis centavos):

 

03

Administração e Planejamento

 

08

Administração Financeira

 

02.1

Administração Coral

 

3.2.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0

Diversos Despesas de Custeio

 

3.1.9.1

Sentenças Judiciárias

Cr$ 15.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.5.0

Amortização da Dívida Interna

 

4.3.5.4

Outras Amortizações

Cr$ 182.709,56

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura da presente despesa, advirão da anulação parcial das seguintes dotações:

 

02

Prefeitura Municipal

 

06

Setor de Saúde e Saneamento

 

13

Saúde e Saneamento

 

15

Saúde

 

428

Assistência Médica e Sanitária

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

1.05

Const. e Equip. de Mat. ao Posto de Saúde

Cr$ 197.709,56

 

Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Leopoldina, 12 de outubro de 1980.

 

EUCLIDES GUSS

PRESIDENTE

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.