O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais etc.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial com a seguinte classificação, no valor de 107.709,56 (cento e noventa e sete mil, setecentos e nove cruzeiros e cinquenta e seis centavos):
03 |
Administração e Planejamento |
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08 |
Administração Financeira |
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02.1 |
Administração Coral |
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3.2.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 |
Diversos Despesas de Custeio |
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3.1.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
Cr$ 15.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
Transferências de Capital |
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4.3.5.0 |
Amortização da Dívida Interna |
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4.3.5.4 |
Outras Amortizações |
Cr$ 182.709,56 |
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura da presente despesa, advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
02 |
Prefeitura Municipal |
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06 |
Setor de Saúde e Saneamento |
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13 |
Saúde e Saneamento |
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15 |
Saúde |
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428 |
Assistência Médica e Sanitária |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
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1.05 |
Const. e Equip. de Mat. ao Posto de Saúde |
Cr$ 197.709,56 |
Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, 12 de outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.