LEI Nº 461, DE 17 de junho de 1980

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente lei nº 460, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a seguintes classificações legais, no valor de Cr$ 197.709,56 (cento e noventa e sete mil, setecentos e nove cruzeiros e cinquenta e seis centavos):

 

03

Administração e Planejamento

 

08

Administração Financeira

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1

Sentenças Judiciárias

Cr$ 15.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências De Capital

 

4.3.5.0

Amortização da Dívida Interna

 

4.3.5.4

Outras Amortizações

Cr$ 182.709,56

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura da presente despesa, advirão da anulação parcial das seguintes dotações:

 

02

Prefeitura Municipal

 

06

Setor de Saúde e Saneamento

 

13

Saúde e Saneamento

 

15

Saúde

 

428

Assistência Médica e Sanitária

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

1.05

Cont. e Equip.de Hat. ao Posto de Saúde

Cr$ 197.709,56

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

 

EUCLIDES GUSS

PRESIDENTE

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.