LEI Nº 459, DE 23 DE AGOSTO DE 1980

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ÀS VIÚVAS DOS EX-SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente lei nº 459, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, Decreta:

 

Art. 1º Ficam concedidas Pensões às viúvas dos Ex- Servidores desta Municipalidade, Cezar Muller e Camilo Vieira de Mendonça, sendo a do 1º a contar de agosto em curso e a do 2º, com sentido retroativo a janeiro do corrente e no valor mensal equivalente ao estabelecido pelo FUNRURAL.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução desta Lei, advirão da Receita própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de agosto de 1980.

 

EUCLIDES GUSS

PRESIDENTE

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.