LEI Nº 458, DE 23 DE AGOSTO DE 1980

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de Lotes pertencentes a esta Municipalidade, sendo os seguintes requerentes:

 

Dr. Alceu de Azevedo Falcão Neto;

Maria Izabel Frade; e

Maurílio Soares Rodrigues, ambos situados à rua Jerônimo Monteiro; e

José Augusto Mansk, situado a rua Costa Pereira.

 

Art. 2º Os requerentes após a doação terão direitos totais sobre os lotes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.