O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de Lotes pertencentes a esta Municipalidade, sendo os seguintes requerentes:
Dr. Alceu de Azevedo Falcão Neto;
Maria Izabel Frade; e
Maurílio Soares Rodrigues, ambos situados à rua Jerônimo Monteiro; e
José Augusto Mansk, situado a rua Costa Pereira.
Art. 2º Os requerentes após a doação terão direitos totais sobre os lotes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.