LEI Nº 455, DE 15 DE JULHO DE 1980

 

CONCEDE TÍTULOS DE "CIDADÃO LEOPOLDINENSE".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente lei, nº 455 resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos Senhores Dr. Rômolo Tadei, Stêlio Dias e Orestes S. Sonegheti, MM, Juiz de Direito desta Comarca, DD, Secretário de Estado da Educação e Cultura e DD, Secretário de Estado da Fazenda respectivamente, o Título de "Cidadão Leopoldinense".

 

Art. 2º Este Título só será entregue com o comparecimento do homenageado ao Salão de Sessões deste Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 15 de julho de 1980.

 

EUCLIDES GUSS

PRESIDENTE

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.