O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais, com efeito retroativo à 15/04 do ano em curso, para atendimento do convênio anteriormente assinado entre a municipalidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Art. 2º Para o ocupante da função, à contar da data acima referida, fica estabelecido o vencimento mensal de Cr$ 5.000,00(cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do ICM, no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.