O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial, para pagamento a Erinete Callot, na importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), por serviços já prestados até dezembro do ano em curso, como Supervisora do Mobral.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do ICM.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.