LEI Nº 452, DE 10 DE JUNHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concorrência pública, uma motoniveladora 12E, ano de fabricação de 1968 (marca Cartepillar).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de junho de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.