LEI Nº 45, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º É concedido a Igreja Luterana desta cidade a importância de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00) como auxílio para melhoramentos da mesma.

 

Art. 2º O crédito para atender a despesa prevista nesta Lei correrá por conta da verba 222.8.38.4.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de fevereiro de 1950.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.