LEI Nº 451, DE 18 DE MAIO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância Cr$ 137.648,33 (cento e trinta e sete mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros, trinta e três centavos) para atender ao pagamento das seguintes despesas:

 

a) honorários advocatícios etc, Cr$ 137.648,33 a título de pagamento inicial (INPS) de obrigações sociais.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do ICM.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de maio de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.