LEI Nº 450, DE 12 DE ABRIL DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância Cr$ 31.525,00 (trinta e um mil quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), para ocorrer aos seguintes pagamentos:

 

a) pagamento de duas prestações da Variant II no valor de

Cr$ 26.335,00

b) pagamento de 13º salário referente aos exercícios de 1973 a 1978, dos operários Manoel Rodrigues e Mario Rodrigues, falecidos no valor de Cr$ 5.190,00, perfazendo o total do crédito

Cr$ 31.525,00

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do ICM.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 12 de abril de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.