O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial, na importância Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento a Maria Stela de Freitas Barbosa, no corrente exercício, para atendimento ao método de "Auto Fornico Visual" Cartilha e Livro "A Conquista".
Art. 2º Os recursos para fazerem face as despesas no corrente exercício, advirão do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 12 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.