LEI Nº 448, DE 19 DE MARÇO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, por decreto, um crédito especial na importância Cr$ 328.764,00 (trezentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e um centavo), para regularização de pagamentos efetuados, à saber:

 

a) abono de Natal concedido a Servidores

Cr$ 49.447,24

b) 13º salário de operários

Cr$ 213.025,50

c) SOBAEQ - pela aquisição de uma Botoneira e forma para Bloquetes

Cr$ 55.500,00

d) Telest - Telefonemas e Telefone

Cr$ 10.761,27

Total

Cr$ 328.764,01 (trezentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e um centavo)

 

Art. 2º Os recursos para atendimento do previsto no artigo anterior, são oriundos do Imposto de Circulação de Mercadorias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de março de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.