O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituída a bandeira do município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, de forma retangular, nas cores verde, amarelo e branco, com o brasão do município ao centro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.