LEI Nº 446, DE 19 DE MARÇO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas as multas inscritas em Dívida Ativa, dos servidores municipais que liquidaram seus impostos e taxas inscritas no mesmo ato 1979, à saber:

 

01

Alberto Gaiba

Cr$ 35,44

02

Alcebíades Rodrigues

Cr$ 87,24

03

Alfredo Siller

Cr$ 97,80

04

Ruben Texeira

Cr$ 29,44

05

Arthur Schwambach

Cr$ 16,00

06

Egildo Espindula

Cr$ 102,34

07

Geraldo Francoso

Cr$ 39,44

08

Gottfried Miertschink

Cr$ 110,37

09

Jayne Barcellos

Cr$ 86,24

10

José Edio Garba

Cr$ 46,80

11

Luiz Carlos Damico

Cr$ 56,80

12

Nilo da Conceição

Cr$ 9,83

13

Olímpio Nunes de Freitas

Cr$ 56,80

14

Rio Bernadinho Freira

Cr$ 46,80

15

Rubens Texeira

Cr$ 29,44

16

Sebastião Calott

Cr$ 92,25

17

Walter Telles

Cr$ 36,44

TOTAL

Cr$ 979,37 (novecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta e sete centavos)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de março de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.