LEI Nº 444, DE 23 DE JANEIRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DO EQUIPAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizada a vender a Sotrec S/A de Tratores e Equipamentos, ou trocar com a referida firma, uma motoniveladora marca "Cartepillar", usada, modelo 12E, ano de fabricação de 1968, pelo preço mínimo de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de janeiro de 1980.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.