LEI Nº 442, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a reconstrução de pontes, estradas e bueiros, inclusive mão de obra e materiais, para o Setor "Transportes Rodoviários".

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas com a execução do art. 1º da presente Lei, foram recebidas do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.