LEI Nº 44, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a recebimento da Dívida Ativa referente aos exercícios anteriores a 1949, com um abatimento de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único. O prazo para que se proceda o ILEGÍVEL autorizado extinguir-se-á a 31 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de fevereiro de 1950.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.