O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 41.340,00 (quarenta e um mil trezentos e quarenta cruzeiros) para pagamento a Vitoria Wagen S/A, pela recuperação da Wariant II, danificada em existente.
Art. 2º Os recursos para atendimentos das despesas com a execução do art. 1º desta Lei, advirão da Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 12 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.