O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, para o exercício financeiro de 1980, estima a Receita em Cr$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 15.911.000,00 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 582.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
Cr$ 40.000,00 |
Receitas Industriais |
Cr$ 40.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 15.121.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 128.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 3.689.000,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ 3.689.000,00 |
Total |
Cr$ 19.600.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada........
A - DESPESA POR FUNÇÃO |
Cr$ 19.600.000,00 |
01 – Legislativa |
Cr$ 380.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 2.611.000,00 |
04 - Agricultura |
Cr$ 300.000,00 |
05 - Comunicações |
Cr$ 118.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
Cr$ 2.369.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 3.141.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 1.040.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 637.000,00 |
16 - Transporte |
Cr$ 8.066.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
Cr$ 1.000.000,00 |
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Cr$ 10.000.000,00 |
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B - DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Cr$ 19.600.00,00 |
Poder Legislativo |
Cr$ 318.000,00 |
01 - Câmara Municipal |
Cr$ 318.000,00 |
01 - Câmara Municipal |
Cr$ 318.000,00 |
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Poder Executivo |
Cr$ 19.282.000,00 |
02 - Prefeitura Municipal |
Cr$ 19.282.000,00 |
01 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 922.000,00 |
02 - Secretaria |
Cr$ 1.325.000,00 |
03 - Serv. Fazenda |
Cr$ 782.000,00 |
04 - Serv. Obras e Serv. Urbanos |
Cr$ 3.141.000,00 |
05 - Serv. Educação e Cultura |
Cr$ 2.369.000,00 |
06 - Setor de Saúde e Saneamento |
Cr$ 1.040.000,00 |
07 - Setor de Assistência e Previdência |
Cr$ 637.000,00 |
08 - Setor de Transporte |
Cr$ 8.066.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no decorrer do exercício de 1980 até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender a força de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à realizar operações de crédito por antecipação de Receitas, até o limite e nas condições previstas ne legislação vigente.
Art. 6º O Chefe do Executivo no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 7º Fica o Chefe do executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, ficando consideradas revogadas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.