LEI Nº 440, DE 20 DE OUTUBRO DE 1979

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, para o exercício financeiro de 1980, estima a Receita em Cr$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 15.911.000,00

Receitas Tributárias

Cr$ 582.000,00

Receitas Patrimoniais

Cr$ 40.000,00

Receitas Industriais

Cr$ 40.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 15.121.000,00

Receitas Diversas

Cr$ 128.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 3.689.000,00

Transferência de Capital

Cr$ 3.689.000,00

Total

Cr$ 19.600.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada........

 

A - DESPESA POR FUNÇÃO

Cr$ 19.600.000,00

01 – Legislativa

Cr$ 380.000,00

03 - Administração e Planejamento

Cr$ 2.611.000,00

04 - Agricultura

Cr$ 300.000,00

05 - Comunicações

Cr$ 118.000,00

08 - Educação e Cultura

Cr$ 2.369.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 3.141.000,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 1.040.000,00

15 - Assistência e Previdência

Cr$ 637.000,00

16 - Transporte

Cr$ 8.066.000,00

99 - Reserva de Contingência

Cr$ 1.000.000,00

 

Cr$ 10.000.000,00

 

 

B - DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Cr$ 19.600.00,00

Poder Legislativo

Cr$ 318.000,00

01 - Câmara Municipal

Cr$ 318.000,00

01 - Câmara Municipal

Cr$ 318.000,00

 

 

Poder Executivo

Cr$ 19.282.000,00

02 - Prefeitura Municipal

Cr$ 19.282.000,00

01 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 922.000,00

02 - Secretaria

Cr$ 1.325.000,00

03 - Serv. Fazenda

Cr$ 782.000,00

04 - Serv. Obras e Serv. Urbanos

Cr$ 3.141.000,00

05 - Serv. Educação e Cultura

Cr$ 2.369.000,00

06 - Setor de Saúde e Saneamento

Cr$ 1.040.000,00

07 - Setor de Assistência e Previdência

Cr$ 637.000,00

08 - Setor de Transporte

Cr$ 8.066.000,00

99 - Reserva de Contingência

Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no decorrer do exercício de 1980 até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender a força de dotações que se tornarem insuficientes.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à realizar operações de crédito por antecipação de Receitas, até o limite e nas condições previstas ne legislação vigente.

 

Art. 6º O Chefe do Executivo no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Chefe do executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, ficando consideradas revogadas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de outubro de 1979.

 

Argêo João Uliana

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.