LEI Nº 439, DE 20 DE OUTUBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, um crédito especial na importância de Cr$ 177.974,00 (cento e setenta e sete mil novecentos e setenta cruzeiros), destinado a regularização de contabilização pela aquisição de um veículo da linha Volkswagen - modelo Variant II, cujo processamento foi iniciado no mês de agosto e de conformidade com a seguinte modalidade de pagamento:

 

Inicial: Cr$ 105.974,00 (cento e cinco mil novecentos e setenta e quatro cruzeiros) de quatro prestações mensais e iguais de 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) vencíveis respectivamente em 28/09, 28/10, 28/11 e 28/12/79.

 

Art. 2º Os recursos para aquisição do veículo constante do art. 1º desta Lei, advirão das seguintes fontes:

 

a) Cr$ 57.501,00

da alienação do veículo "Brasília" autorizado pela Lei nº 432 de 18/08/79;

b) Cr$ 120.473,00

da cota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de outubro de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.