LEI Nº 438, DE 20 DE OUTUBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Público Municipal, ativos e inativos, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, um aumento de vencimentos na base de trinta por cento (30%), e a contar de 1º de janeiro de 1980.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução do art. 1º desta Lei, já estão previstos na proposta orçamentária para o exercício de 1980.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de outubro de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.