O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doada ao senhor Germano Carlos Leppaus, uma área de terra medindo 50 metros de frente por 7 metros de fundo, a ser desembreada de área localizada a beira-rio, ou frente para a Avenida Jerônimo Monteiro, lados com quem de direito.
Art. 2º A área objeto desta doação destina-se ao fim específico de construção de um prédio para açougue.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.