O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doada ao senhor José Carlos Margotto, uma área de terra, situada a beira-rio, nesta cidade, com 361,0 metros quadrados, sendo 19 metros de frente para a Avenida Jerônimo Monteiro, de um lado limitando-se com Ezequiel Ramos Rauta também com 19 metros limitando-se com área remanescente (Prefeitura Municipal), e destinada a construção de residência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.