LEI Nº 435, DE 15 DE SETEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores municipais, a função de coordenador do CIATA, com remuneração mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face as despesas com a execução do art. 1º da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto o respectivo crédito, com recursos do ICM.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de setembro de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.