LEI Nº 434, DE 15 DE SETEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, um crédito especial, na importância de Cr$ 68.400,00 (sessenta e oito mil quatrocentos cruzeiros) com recursos recebidos do Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Educação e oriundos do Departamento de Educação Fundamental "MEC" e destinados a manutenção de pessoal e equipamentos, na forma das normas estabelecidas no convênio para esse fim, assinado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de setembro de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.