LEI Nº 433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com recursos já recobridos do Governo do Estado, através da Secretaria do Estado da Segurança Pública.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei, são destinados a reconstrução de pontes, estradas e bueiros, inclusive mão de obra e materiais, para o setor "transportes rodoviários".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de setembro de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.