O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Eugênio Jehel, uma área de terra, situada à Avenida Jerônimo Monteiro, nesta cidade, a Beira-Rio, de forma retangular, medindo 120 metros de frente, por 200 metros de fundo, limitando-se de um todo com João Baptista Simon, de outro com a própria Prefeitura frente para a Avenida Jerônimo Monteiro e Fundos para o rio Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.