LEI Nº 430, DE 18 DE JULHO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com recursos já recebidos do Governo do Estado através da Secretaria da Segurança Pública.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei, são destinadas a reconstrução de pontes, estradas e ILEGÍVEL, inclusive mão de obra e materiais, para o setor "Transportes Rodoviários".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de julho de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.