LEI Nº 429, DE 18 DE JULHO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial para pagamento de salário-família relativos a exercícios anteriores, na importância decre4 22.365,00 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), à saber:

 

a) Leomar Teller Anelim, relativante a maio de 1967, a dezembro de 1978

Cr$ 16.300,00

b) Paretino Marques, relativamente a agosto de 1974 a dezembro de 1978

Cr$ 5.565,00

Total

Cr$ 22.365,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas com a execução do art. 1º desta Lei advirão de recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de julho de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.