LEI Nº 428, DE 18 DE JULHO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo público municipal, ativos e inativos, um aumento de vencimentos ou proventos de 1º de julho corrente, na base de 90%.

 

Art. 2º Aos que com a execução do art. 1º desta Lei não atingirem o salário-mínimo regional atual, ao mesmo serão equiparadas, e, a partir de 1º de julho.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas com a execução desta Lei, advirão de suplementação das dotações próprias orçamentárias e com recursos à critério do Executivo, cujo crédito será aberto por este à conta de recursos disponíveis, respeitadas as normas legais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação à 1º de julho de 1979.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 18 de julho de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.