LEI Nº 427, DE 26 DE MAIO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento da despesa, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a que se destinam a pagamento à Theodoro Henrique Hoffmann, de duas cabeças de gado vacum enumerados em consequência de aplicação pela Prefeitura de Herbicida Mata Capim, nos limites de sua propriedade, nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução desta Lei, advirão de disponibilidades, à critério do Executivo, de Fundos Especiais ou de receita própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 26 de maio de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.