O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos cruzeiros) para atender a pagamento a Neuza Schulthaio Andrade, por serviços prestados ao município, de fevereiro a dezembro do ano em curso, cujo pagamento deverá ser efetuado desta data em diante em parcelas mensais equivalentes a duodécimos.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas decorrentes da execução da presente lei, advirão do Fundo de Participação dos municípios, cujo plano de aplicação será modificado, conforme legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 26 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.