LEI Nº 425, DE 26 DE MAIO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial para pagamento à Maruza da Penha Rodrigues, na importância de Cr$ 3.547,24, por serviços prestados como professora, em substituição a professora efetiva, da Escolar de Fazenda Marcus, do Distrito de Djalma Coutinho, deste município.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução do art. 1º da presente Lei, advirão do Fundo de Participação dos municípios, e de acordo com a reformulação do Abono de Aplicação para o corrente ano.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 26 de maio de 1979.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.