O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam equiparados com valor financeiro, as pensões concedidas as viúvas de funcionários municipais, Adelaide Lemos, Ignácia Conceição e Maria Adila Castrknust, que a contar do dia 1º de maio corrente, passarão a perceber, mensalmente, o que atribuído for pelo Funrural, os beneficiários daquele Órgão de Previdência, por motivo de falecimento do caçula de casal.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, o necessário crédito, para fazer face as despesas previstas com a execução da presente Lei, no corrente exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 26 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.