O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da despesa, as seguintes anulações:
Verba - 10.8.02.4 |
(a) Assinat. Jornais e Revistas |
27,00 |
Verba - 111.8.04.0 |
(b) Salário-Família |
420,00 |
Verba - 112.8.090 |
(a) Vencimentos |
325,00 |
Verba - 144.8.11.1 |
(a) Ao promotor público s/ cobranças |
247,00 |
Verba - 113.8.04.0 |
(a) Vencimentos |
1.800,00 |
|
(b) Salário-Família |
360,00 |
Verba - 241.8.51.4 |
Campos Experimentais |
1.500,00 |
|
Sementes |
163,60 |
Verba - 306.8.81.3 |
Ferramentas, mudas, etc. |
367,50 |
Verba - 309.8.89.3 |
Aquisição de material |
200,00 |
Verba - 63.8.99.4 |
Custas e Emolumentos de Cartório |
288,00 |
CR$ |
5.698,10 |
Art. 2º Com os excessos obtidos com as anulações constantes do artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
Verba - 11.8.04.3 |
Expedientes e Impressos |
3.000,00 |
Verba - 303.8.63.0 |
(b) Salário-Família |
300,00 |
Verba - 307.8.85.3 |
Ferragens, milho, etc |
798,10 |
Verba - 309.8.85.3 |
Diaristas p/o serviço |
500,00 |
41.8.87.1 |
(b) Pessoal diverso empregado no Serviço de conservação de próprios |
500,00 |
Verba - 43.8.81.3 |
Diarista para o serviço de conservação de ruas |
600,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 2 de fevereiro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.