LEI Nº 4, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da despesa, as seguintes anulações:

 

Verba - 10.8.02.4

(a) Assinat. Jornais e Revistas

27,00

Verba - 111.8.04.0

(b) Salário-Família

420,00

Verba - 112.8.090

(a) Vencimentos

325,00

Verba - 144.8.11.1

(a) Ao promotor público s/ cobranças

247,00

Verba - 113.8.04.0

(a) Vencimentos

1.800,00

 

(b) Salário-Família

360,00

Verba - 241.8.51.4

Campos Experimentais

1.500,00

 

Sementes

163,60

Verba - 306.8.81.3

Ferramentas, mudas, etc.

367,50

Verba - 309.8.89.3

Aquisição de material

200,00

Verba - 63.8.99.4

Custas e Emolumentos de Cartório

288,00

CR$

5.698,10

 

Art. 2º Com os excessos obtidos com as anulações constantes do artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

 

Verba - 11.8.04.3

Expedientes e Impressos

3.000,00

Verba - 303.8.63.0

(b) Salário-Família

300,00

Verba - 307.8.85.3

Ferragens, milho, etc

798,10

Verba - 309.8.85.3

Diaristas p/o serviço

500,00

41.8.87.1

(b) Pessoal diverso empregado no Serviço de conservação de próprios

500,00

Verba - 43.8.81.3

Diarista para o serviço de conservação de ruas

600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 2 de fevereiro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.