O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (um mil cruzeiros), destinados à finalidade específica de colaborar nas festividades do município através de melhoria de instalações do Museu do Colono, Apoio e Conservação de Grupos Folclóricos e Fomento do Artesanato, conforme termo aditivo de convênio firmado entre a municipalidade e o CONESTUR (Conselho Estadual de Turismo), recursos esses já recebidos.
Art. 2º Na forma do convênio supracitado, caberá à Prefeitura, com os recursos recebidos, da ação de instrumentos, vestimenta, e matéria para atender e preservar o Patrimônio Histórico e Cultural desse município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 09 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.