LEI Nº 413, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros) que se destinam à construção de dois prédios escolares no Distrito de Garrafão deste município e Comarca, a saber: um em alto Rio Joasmoser e outro em alto Rio Lamego.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, são oriundas do ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 09 de dezembro de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.