O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município um crédito especial na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) e que se destinam a construção de um miniposto de saúde em São João do Garrafão (Distrito de Garrafão) deste município e comarca.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução do art. 1º desta Lei, são especificas e recebidas do Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 09 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.