LEI Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 22.517,40, afim de satisfazer os seguintes pagamentos:

 

a) despesas realizadas no exercício anterior

Cr$ 11.720,20

b) despesas feitas com a construção de um abrigo para doentes e de um açougue municipal cujos pagamentos não foram satisfeitos, em virtude de falta de verba

Cr$ 10.797,20

Total

Cr$ 22.517,40

 

Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta do provável excesso de arrecadação, ILEGÍVEL para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.