O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 22.517,40, afim de satisfazer os seguintes pagamentos:
a) despesas realizadas no exercício anterior |
Cr$ 11.720,20 |
b) despesas feitas com a construção de um abrigo para doentes e de um açougue municipal cujos pagamentos não foram satisfeitos, em virtude de falta de verba |
Cr$ 10.797,20 |
Total |
Cr$ 22.517,40 |
Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta do provável excesso de arrecadação, ILEGÍVEL para o corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.