LEI Nº 411, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de Natal aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo, na base de um vencimento mensal à que fazem jus atualmente.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do saldo disponível de recursos públicos.

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento, da despesa, para atender o disposto nos artigos anteriores, o crédito especial na importância de Cr$ 33.698,78.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 09 de dezembro de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.