O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de Natal aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo, na base de um vencimento mensal à que fazem jus atualmente.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do saldo disponível de recursos públicos.
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento, da despesa, para atender o disposto nos artigos anteriores, o crédito especial na importância de Cr$ 33.698,78.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 09 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.