O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no regente Orçamento da Despesa do Município, um crédito suplementar na importância de Cr$ 41.978,65 (quarenta e um mil novecentos e setenta e oito cruzeiros e setenta e oito cruzeiros e sessenta e cinco centavos) destinados ao pagamento da Taxa de Iluminação Pública devida a Escelsa e referente ao corrente ano.
Art. 2º Os recursos para atendimento do pagamento das despesas com a execução desta Lei são provenientes da Taxa de Iluminação Pública, recolhido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 09 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.