LEI Nº 408, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Distrito de "Caramuru", que terá como sede a povoação do mesmo nome, cujo Distrito está sendo desmembrado do Distrito de Jetibá.

 

Art. 2º A delimitação da linha perimétrica do Distrito será determinada na forma do estabelecido no parágrafo único do art. 144 da lei 2.760 (Lei Orgânica dos Municípios).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 25 de outubro de 1978.

 

ARGEO JOÃO ULIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.