O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimando a Receita em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e fixando a Despesa também na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 7.296.747,76 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 914.259,21 |
Receitas Patrimoniais |
Cr$ 70.000,00 |
Receitas Industriais |
Cr$ 100.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 6.006.770,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 205.718,55 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 2.703.252,24 |
Total Geral |
Cr$ 10.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
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01 - Câmara Municipal |
Cr$ 200.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 303.240,00 |
03 - Administração Geral |
Cr$ 458.718,60 |
04 - Administração de Receitas |
Cr$ 402.204,32 |
05 - Controle Interno |
Cr$ 181.605,60 |
06 – Agricultura |
Cr$ 220.000,00 |
07 – Comunicações |
Cr$ 14.000,00 |
08 - Diretoria de Educação e Cultura |
Cr$ 1.477.932,52 |
09 - Limpeza Pública |
Cr$ 195.000,00 |
10 - Iluminação Pública |
Cr$ 224.253,45 |
11 - Ruas e Avenidas |
Cr$ 206.672,24 |
12 - Parques e Jardins |
Cr$ 30.400,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 671.600,00 |
14 - Previdência |
Cr$ 678.965,80 |
15 - Transporte Rodoviário |
Cr$ 4.253.820,00 |
16 - Reserva Contingência |
Cr$ 416.592,47 |
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Cr$ 10.000.000,00 |
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II - Despesas por Funções de Governo |
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01 - Legislativa |
Cr$ 200.000,00 |
02 - Administração e Planejamento |
Cr$ 1.345.762,52 |
03 - Agricultura |
Cr$ 220.000,00 |
04 - Comunicações |
Cr$ 74.000,00 |
05 - Diretoria de Educação e Cultura |
Cr$ 1.477.932,52 |
06 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 656.325,69 |
07 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 671.600,00 |
08 - Assistência e Previdência |
Cr$ 673.965,80 |
09 - Transportes Rodoviários |
Cr$ 4.258.820,00 |
11 - Reserva e Contingência |
Cr$ 416.592,47 |
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Cr$ 10.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização de recursos indicados adiante, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência das dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando os recursos definidos no item II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item do parágrafo 1º combinado com o parágrafo 3º, ambos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das Receitas.
Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 25 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.