LEI Nº 406, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E A FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA (ES), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimando a Receita em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e fixando a Despesa também na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 7.296.747,76

Receitas Tributárias

Cr$ 914.259,21

Receitas Patrimoniais

Cr$ 70.000,00

Receitas Industriais

Cr$ 100.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 6.006.770,00

Receitas Diversas

Cr$ 205.718,55

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 Cr$ 2.703.252,24

Total Geral

 Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01 - Câmara Municipal

Cr$ 200.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 303.240,00

03 - Administração Geral

Cr$ 458.718,60

04 - Administração de Receitas

Cr$ 402.204,32

05 - Controle Interno

Cr$ 181.605,60

06 – Agricultura

Cr$ 220.000,00

07 – Comunicações

Cr$ 14.000,00

08 - Diretoria de Educação e Cultura

Cr$ 1.477.932,52

09 - Limpeza Pública

Cr$ 195.000,00

10 - Iluminação Pública

Cr$ 224.253,45

11 - Ruas e Avenidas

Cr$ 206.672,24

12 - Parques e Jardins

Cr$ 30.400,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 671.600,00

14 - Previdência

Cr$ 678.965,80

15 - Transporte Rodoviário

Cr$ 4.253.820,00

16 - Reserva Contingência

Cr$ 416.592,47

 

Cr$ 10.000.000,00

 

 

II - Despesas por Funções de Governo

 

01 - Legislativa

Cr$ 200.000,00

02 - Administração e Planejamento

Cr$ 1.345.762,52

03 - Agricultura

Cr$ 220.000,00

04 - Comunicações

Cr$ 74.000,00

05 - Diretoria de Educação e Cultura

Cr$ 1.477.932,52

06 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 656.325,69

07 - Saúde e Saneamento

Cr$ 671.600,00

08 - Assistência e Previdência

Cr$ 673.965,80

09 - Transportes Rodoviários

Cr$ 4.258.820,00

11 - Reserva e Contingência

Cr$ 416.592,47

 

Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização de recursos indicados adiante, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender a insuficiência das dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando os recursos definidos no item II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item do parágrafo 1º combinado com o parágrafo 3º, ambos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das Receitas.

 

Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 25 de outubro de 1978.

 

Argêo João Uliana

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.